DECRETO N. 23.265, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre
transferência de saldo de dotações
orçamentárias e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
em decorrência do Decreto n. 23.197, de 4 de janeiro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, e
30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria
da Justiça, aprovado pela Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de
1984, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro e 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1985.
DECRETO N. 23.265, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providencias
Retificação
Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: