DECRETO N. 23.265, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1985

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 23.197, de 4 de janeiro de 1985, 
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, e 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria da Justiça, aprovado pela Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro e 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1985.


DECRETO N. 23.265, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1985

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providencias


Retificação 

Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: