FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto ao Gabinete do
Governador, Grupo de Trabalho incumbido de, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, analisar a proposta de criação de um
órgão de coordenação da política de
pesquisa e do ensino superior no Estado de São Paulo, respeitada
a autonomia universitária.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo
anterior será integrado pelos Drs. Paulo Renato Costa Souza, que
será seu Presidente, Alba Campos Lavras, Alberto Carvalho da
Silva, Ernst Wolfgang Hamburger, Geraldo Giovanni, Jacques Marcovitch,
José Goldemberg, José da Silva Carvalheiro, Juarez Rubens
Brandão Lopes, Nilo Odália, Renato Attilio Jorge e
William Saad Hossne.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1985.
DECRETO N. 23.267, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1985
Constitui Grupo de Trabalho para
analisar a proposta de criação de um órgão
coordenação da pesquisa e do ensino superior no Estado de
São Paulo
Retificação
Artigo 2.° - ...
onde se lê: José da Silva Carvalheiro, ...
leia-se: José da Rocha Carvalheiro,....