DECRETO N. 23.268, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe
sobre alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do
Orçamento vigente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de subalínea a Discriminação da
Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado
pela Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Jose Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1985.