DECRETO N. 23.270, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985
Cria o Centro Estadual de Educação Supletiva de Marília e dá providências
correlatas
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, à vista
da Deliberação CEE 23/83 homologada mediante resolução do Secretário da
Educação e diante da exposição de motivos dessa mesma autoridade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Delegacia de Ensino de Marília,
da Divisão Regional de Ensino de Marília, da Coordenadoria de Ensino do
Interior, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva de
Marília, com os seguintes objetivos:
I - ampliar as ofertas de estudos e suprir
a escolarização regular de adolescentes e adultos que não a tenham seguido ou
concluído em idade própria, mediante a aplicação de metodologia adequada às
características da clientela;
II - oferecer oportunidade de inicio ou
continuidade e atualização de estudos, mediante aplicação de metodologia
própria ao ensino supletivo;
III - atender estabelecimentos de ensino
regular na complementação e desenvolvimento de seus currículos;
IV - informar e orientar a clientela sobre
as oportunidades educacionais e profissionais da comunidade.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva criado
pelo artigo anterior fica integrado no Sistema Estadual de Ensino.
Artigo 3.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva de
Marília contará com um Conselho Consultivo integrado seguintes membros:
I - dois representantes do Setor de Educação da
Prefeitura Municipal de Marília;
II - dois representantes da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, sendo um da Divisão Regional
de Ensino de Marília e outro da Delegacia de Ensino de Marília;
III - um representante do Corpo Docente do Centro;
IV - um representante do Corpo Discente do
Centro;
V - O Diretor do Centro.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Consultivo serão
designados pelo Secretário da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos
14 de fevereiro de 1985.