DECRETO N. 23.272, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Araras, necessários à construção
do dispositivo de segurança no Acesso de Araras (Araras I), no Km 169 + 383 metros da Estrada SP-330 (Via Anhanguera)

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1.969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais individuais PAT n.ºs 30.324, 30.325, 30.326, 30.361, 30.328, 30.329, 30.330, 30.362, 30.363, 30.364 e 30.365, necessários à construção do dispositivo de segurança, no Acesso de Araras (Araras I), no Km 169 + 383 metros da Estrada SP-330 (Via Anhanguera), conforme projeto aprovado em 7-6-1984, a fls. 38 do Expediente n.º 331/AET/83, a saber:
I - Faixa n.º 01 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Araras: o imóvel tem início no ponto A, junto à cerca do DER, na altura da estaca 4 + 4,00 m do ramo "A"; daí segue em linha reta numa distância de 179,00 m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto C, numa distância de 10,00 m, confrontando com a Av. Marginal Direita; daí deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "D", numa distância de 108,00 m, confrontando com Inácio Zurita Neto e Outros e Metais e Plásticos Colombini Ltda; daí, deflete à direita e segue em linha curva até encontrar o ponto " A ", inicial do perímetro numa distância de 67,50 m, confrontando com a Rua das Esmeraldas e Av. Brasil, encerrando uma área de 1.328,10 m2 (um mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II - Faixa n.º 02 - que consta pertencer a Metais e Plásticos Colombini Ltda; o imóvel tem início no ponto "A", junto a Av. Brasil na altura da estaca 5 + 14,00 m do ramo "A", daí, segue em linha reta numa distância de 46,50 m até encontrar o ponto "B", confrontando com a Av. Brasil; daí, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "C", numa distância de 20,50 m, confrontando com Inácio Zurita Neto e Outros; daí, deflete à direita e segue em linha curva até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro numa distância de 49,00 m, confrontando com o próprio, encerrando uma área de 409,50 m2 (quatrocentos e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
III - Faixa n.º 03 - que consta pertencer a Inácio Zurita Neto e Outros: o imóvel tem início no ponto "C", junto a Av. Brasil na altura da estaca 6 + 8,00 m do ramo "A"; daí, segue em linha reta numa distância de 60,70 m até encontrar o ponto "D", confrontando com a Av. Brasil; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 92,50 m até encontrar o ponto " E ", confrontando com à Av. Marginal Direita; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,50 m até encontrar o ponto "A", confrontando com Angelin Zambon; daí, deflete à direita e segue em linha curva, numa distância de 69,70 m até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 20,50 m até encontrar o ponto "C", inicial do perímetro, confrontando com Metais e Plásticos Colombini Ltda, encerrando uma área de 2.853,60 m2 (dois mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
IV - Faixa n.º 04 - que consta pertencer a Angelin Zambon: o imóvel tem início no ponto "B", junto a Av. Marginal Direita na altura da estaca 11 + 4,00 m do Ramo "A"; daí, segue em linha reta numa distância de 29,20 m, até encontrar o ponto "C", confrontando com a Av. Marginal Direita; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 24,80 m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 7,10 m até encontrar o ponto "A", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,50, até encontrar o ponto "B", inicial do perímetro, confrontando com Inácio Zurita Neto e Outros, encerrando uma área de 188,80 m2 (cento e oitenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
V - Faixa n.º 5 - que consta pertencer a espólio de Luiz Michielin: o imóvel que tem início no ponto "A", junto à cerca do DER na altura da estaca 3+1,00 m do ramo "B"; daí, segue em linha curva numa distância de 182,00 m, até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 56,50 m até encontrar o ponto "C", confrontando com a Av. Marginal Direita; daí, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro numa distância de 110,50 m, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 8,290,00 m2 (oito mil, duzentos e noventa metros quadrados);
VI - Faixa n.º 06 - que consta pertencer a Alberto Dalla Costa: o imóvel tem início no ponto "A", junto à Av.Marginal Esquerda na altura da estaca 1 + 0,00 m do ramo "C"; daí, segue em linha reta, numa distância de 23,00 m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a Av. Marginal Esquerda; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 47,00 m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 23,00 m, até encontrar o ponto "D", confrontando com a Rua dos Miosótis; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 71,00 m, até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com o próprio, encerrando uma área de 590,00 m2 (quinhentos e noventa metros quadrados);
VII - Faixa n.º 07 - que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Araras: o imóvel tem início no ponto "A", junto à Av. Marginal Esquerda na altura da estaca 1 + 0,00 m do ramo " D"; daí segue em linha reta e curva numa distância de 129,00 m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a Av. Marginal Esquerda; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 140,00 m até encontrar o ponto "C", confrontando com a faixa do DER; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 90,00 m até encontrar o ponto "D", confrontando com a Av. Brasil; daí deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 48,50 m, até encontrar o ponto "E", confrontando com os lotes 1, 2, 3 e 4; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 33,00 m, até encontrar o ponto "F", confrontando com a Rua Santa Cruz; daí, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro numa distância de 69,50 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Araras, encerrando uma área de 2.060,00 m2 (dois mil e sessenta metros quadrados);
VIII - Faixa n.º 8 - que consta pertencer a Arquimedes Vaz da Silva: o imóvel tem início no ponto "A", junto à Rua Santa Cruz, na altura da estaca 2 + 12,00 m do ramo "D"; daí, segue em linha reta numa distância de 22,21 m até encontrar o ponto "B", confrontando com a Rua Santa Cruz; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 11,25 m, até encontrar o ponto "C", confrontando com a Av. Brasil; daí, deflete à direita e segue em linha teta, numa distância de 22,23 m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o lote n." 02; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 11,25 m, até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com o lote n.º 10, encerrando do uma área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados);
IX - Faixa n.º 09 - que consta pertencer a Benedito Pinto: o imóvel tem início no ponto "B", junto à Av. Brasil na altura da estaca 3 + 5,00m do ramo "D"; daí, segue em linha reta numa distância de 11,47m até encontrar o ponto "C", confrontando com a Av. Brasil; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 22,85m até encontrar o ponto "D", confrontando com o lote n.º 03; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 11,47m até encontrar o ponto "A", confrontando com o lote n.º 11; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 22,23m até encontrar o ponto "B", inicial do perímetro, confrontando com o lote n.º 1, encerrando uma área de 258,50m2 (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
X - Faixa n.º 10 - que consta pertencer a Ângelo Gressoni: o imóvel tem início no ponto "B", junto à Av. Brasil na altura da estaca 4 + 0,00m do ramo "D"; daí, segue em linha reta numa distância de 10,40m até encontrar o ponto "C", confrontando com a Av. Brasil; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 1,50m até encontrar o ponto "D", confrontando com o lote n.º 4; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 10,60m até encontrar o ponto "A", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 4,50m até encontrar o ponto "B", inicial do perímetro, confrontando com o lote n.º 2 encerrando uma área de 31,20m2 (trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XI - Faixa n.º 11 - que consta pertencer a Nutri Serv Agropecuária Ltda.: o imóvel tem início no ponto "B", junto a Av. Brasil na altura da estaca 4 + 9,00m do ramo "D"; daí, segue em linha reta numa distância de 10,04m até encontrar o ponto "C", confrontando com a Av. Brasil; daí, deflete à direita e segue em linha curva até numa distância de 10,50m até encontrar o ponto "A", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 1,50m até encontrar o ponto "B", inicial do perímetro, confrontando com o lote n.º 3, encerrando uma área de 7,53m2 (sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1985.