DECRETO N. 23.272, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis
situados no município e comarca de Araras, necessários à construção
do
dispositivo de segurança no Acesso de Araras (Araras I), no Km 169 +
383 metros da Estrada SP-330 (Via Anhanguera)
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1.969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais
individuais PAT n.ºs 30.324, 30.325, 30.326, 30.361, 30.328, 30.329,
30.330, 30.362, 30.363, 30.364 e 30.365, necessários à construção do
dispositivo de segurança, no Acesso de Araras (Araras I), no Km 169 +
383 metros da Estrada SP-330 (Via Anhanguera), conforme projeto
aprovado em 7-6-1984, a fls. 38 do Expediente n.º 331/AET/83, a saber:
I -
Faixa n.º 01 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Araras: o
imóvel tem início no ponto A, junto à cerca do DER, na altura da estaca
4 + 4,00 m do ramo "A"; daí segue em linha reta numa distância de
179,00 m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER;
daí deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto C,
numa distância de 10,00 m, confrontando com a Av. Marginal Direita; daí
deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "D", numa
distância de 108,00 m, confrontando com Inácio Zurita Neto e Outros e
Metais e Plásticos Colombini Ltda; daí, deflete à direita e segue em
linha curva até encontrar o ponto " A ", inicial do perímetro numa
distância de 67,50 m, confrontando com a Rua das Esmeraldas e Av.
Brasil, encerrando uma área de 1.328,10 m2 (um mil, trezentos e vinte e
oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II -
Faixa n.º 02 - que consta pertencer a Metais e Plásticos Colombini
Ltda; o imóvel tem início no ponto "A", junto a Av. Brasil na altura da
estaca 5 + 14,00 m do ramo "A", daí, segue em linha reta numa distância
de 46,50 m até encontrar o ponto "B", confrontando com a Av. Brasil;
daí, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "C",
numa distância de 20,50 m, confrontando com Inácio Zurita Neto e
Outros; daí, deflete à direita e segue em linha curva até encontrar o
ponto "A", inicial do perímetro numa distância de 49,00 m, confrontando
com o próprio, encerrando uma área de 409,50 m2 (quatrocentos e nove
metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
III -
Faixa n.º 03 - que consta pertencer a Inácio Zurita Neto e Outros: o
imóvel tem início no ponto "C", junto a Av. Brasil na altura da estaca
6 + 8,00 m do ramo "A"; daí, segue em linha reta numa distância de
60,70 m até encontrar o ponto "D", confrontando com a Av. Brasil; daí,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 92,50 m até
encontrar o ponto " E ", confrontando com à Av. Marginal Direita; daí,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,50 m até
encontrar o ponto "A", confrontando com Angelin Zambon; daí, deflete à
direita e segue em linha curva, numa distância de 69,70 m até encontrar
o ponto "B", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 20,50 m até encontrar o ponto "C",
inicial do perímetro, confrontando com Metais e Plásticos Colombini
Ltda, encerrando uma área de 2.853,60 m2 (dois mil, oitocentos e
cinquenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
IV
- Faixa n.º 04 - que consta pertencer a Angelin Zambon: o imóvel tem
início no ponto "B", junto a Av. Marginal Direita na altura da estaca
11 + 4,00 m do Ramo "A"; daí, segue em linha reta numa distância de
29,20 m, até encontrar o ponto "C", confrontando com a Av. Marginal
Direita; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
24,80 m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 7,10 m até
encontrar o ponto "A", confrontando com o próprio; daí, deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 10,50, até encontrar o
ponto "B", inicial do perímetro, confrontando com Inácio Zurita Neto e
Outros, encerrando uma área de 188,80 m2 (cento e oitenta e oito metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados);
V
- Faixa n.º 5 - que consta pertencer a espólio de Luiz Michielin: o
imóvel que tem início no ponto "A", junto à cerca do DER na altura da
estaca 3+1,00 m do ramo "B"; daí, segue em linha curva numa distância
de 182,00 m, até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio;
daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 56,50 m
até encontrar o ponto "C", confrontando com a Av. Marginal Direita;
daí, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "A",
inicial do perímetro numa distância de 110,50 m, confrontando com a
faixa do DER, encerrando uma área de 8,290,00 m2 (oito mil, duzentos e
noventa metros quadrados);
VI
- Faixa n.º 06 - que consta pertencer a Alberto Dalla Costa: o imóvel
tem início no ponto "A", junto à Av.Marginal Esquerda na altura da
estaca 1 + 0,00 m do ramo "C"; daí, segue em linha reta, numa distância
de 23,00 m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a Av. Marginal
Esquerda; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância
de 47,00 m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 23,00 m, até
encontrar o ponto "D", confrontando com a Rua dos Miosótis; daí,
deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 71,00 m, até
encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com o
próprio, encerrando uma área de 590,00 m2 (quinhentos e noventa metros
quadrados);
VII - Faixa n.º
07 - que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Araras: o imóvel
tem início no ponto "A", junto à Av. Marginal Esquerda na altura da
estaca 1 + 0,00 m do ramo " D"; daí segue em linha reta e curva numa
distância de 129,00 m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a
Av. Marginal Esquerda; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
numa distância de 140,00 m até encontrar o ponto "C", confrontando com
a faixa do DER; daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 90,00 m até encontrar o ponto "D", confrontando com a Av.
Brasil; daí deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de
48,50 m, até encontrar o ponto "E", confrontando com os lotes 1, 2, 3 e
4; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de
33,00 m, até encontrar o ponto "F", confrontando com a Rua Santa Cruz;
daí, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "A",
inicial do perímetro numa distância de 69,50 m, confrontando com a
Prefeitura Municipal de Araras, encerrando uma área de 2.060,00 m2
(dois mil e sessenta metros quadrados);
VIII -
Faixa n.º 8 - que consta pertencer a Arquimedes Vaz da Silva: o imóvel
tem início no ponto "A", junto à Rua Santa Cruz, na altura da estaca 2
+ 12,00 m do ramo "D"; daí, segue em linha reta numa distância de 22,21
m até encontrar o ponto "B", confrontando com a Rua Santa Cruz; daí,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 11,25 m, até
encontrar o ponto "C", confrontando com a Av. Brasil; daí, deflete à
direita e segue em linha teta, numa distância de 22,23 m, até encontrar
o ponto "D", confrontando com o lote n." 02; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, numa distância de 11,25 m, até encontrar o ponto
"A", inicial do perímetro, confrontando com o lote n.º 10, encerrando
do uma área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados);
IX -
Faixa n.º 09 - que consta pertencer a Benedito Pinto: o imóvel tem
início no ponto "B", junto à Av. Brasil na altura da estaca 3 + 5,00m
do ramo "D"; daí, segue em linha reta numa distância de 11,47m até
encontrar o ponto "C", confrontando com a Av. Brasil; daí, deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 22,85m até encontrar o
ponto "D", confrontando com o lote n.º 03; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 11,47m até encontrar o ponto "A",
confrontando com o lote n.º 11; daí, deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 22,23m até encontrar o ponto "B", inicial do
perímetro, confrontando com o lote n.º 1, encerrando uma área de
258,50m2 (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados);
X -
Faixa n.º 10 - que consta pertencer a Ângelo Gressoni: o imóvel tem
início no ponto "B", junto à Av. Brasil na altura da estaca 4 + 0,00m
do ramo "D"; daí, segue em linha reta numa distância de 10,40m até
encontrar o ponto "C", confrontando com a Av. Brasil; daí, deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 1,50m até encontrar o
ponto "D", confrontando com o lote n.º 4; daí, deflete à direita e
segue em linha curva numa distância de 10,60m até encontrar o ponto
"A", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 4,50m até encontrar o ponto "B", inicial
do perímetro, confrontando com o lote n.º 2 encerrando uma área de
31,20m2 (trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XI -
Faixa n.º 11 - que consta pertencer a Nutri Serv Agropecuária Ltda.: o
imóvel tem início no ponto "B", junto a Av. Brasil na altura da estaca
4 + 9,00m do ramo "D"; daí, segue em linha reta numa distância de
10,04m até encontrar o ponto "C", confrontando com a Av. Brasil; daí,
deflete à direita e segue em linha curva até numa distância de 10,50m
até encontrar o ponto "A", confrontando com o próprio; daí, deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 1,50m até encontrar o
ponto "B", inicial do perímetro, confrontando com o lote n.º 3,
encerrando uma área de 7,53m2 (sete metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados).
Artigo 2.º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1985.