DECRETO N. 23.273, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis
situados no município e comarca de Mogi-Guaçu,
necessários à construção
do dispositivo de segurança no cruzamento da Rodovia SP-342 com a Av.
Bandeirantes
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais PAT.
n.ºs 30.338, 30.339 e 30.340, necessários à construção do dispositivo
de segurança no cruzamento da Rodovia SP.342 com a Av. Bandeirantes,
conforme ante-projeto aprovado em 8-11-83, a fls. 80 dos Autos n.º
147.414/DER- 25.º Prov.º, a saber:
I -
Área n.º 01 - que consta pertencer a Antonio Ferraz Filho: o imóvel tem
início no ponto A, junto à cerca do DER, na altura da estaca 10 +
11,00m da SP.342, trecho Mogi-Guaçu/Espírito Santo do Pinhal; daí,
segue em linha reta numa distância de 47,00m até encontrar o ponto B,
confrontando com a faixa da SP.342; daí, deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 18,00m até encontrar o ponto C,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu; daí, deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 1,00m até encontrar o
ponto D, confrontando com o Lote 09 da Quadra C; daí, deflete à direita
e segue em linha reta numa distância de 44,00m até encontrar o ponto E,
confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, numa distância de 21,50m até encontrar o ponto A, inicial do
perímetro, confrontando com a Rua São Bernardo do Campo, encerrando uma
área de 703,61 m2 (setecentos e três metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados);
II -
Área n.º 02 - que consta pertencer à Prefeitura Municipal de
Mogi-Guaçu: o imóvel tem início no ponto A, junto à cerca do DER na
altura da estaca 12 + 17,50m da SP.342, trecho Mogi-Guaçu/Espírito
Santo do Pinhal; daí, segue em linha teta numa distância de 168,00m até
encontrar o ponto B, confrontando com a faixa da SP.342; daí, deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 29,00m até encontrar o
ponto C confrontando com a Viação Mogi-Guaçu Ltda; daí, deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 130,50m até encontrar o
ponto D, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu; daí,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 3,50m até
encontrar o ponto E, confrontando com o Lote 09 da Quadra C; daí, segue
em linha reta até encontrar o ponto A, inicial do perímetro numa
distância de 18,00m confrontando com Antonio Ferraz Filho, encerrando
uma área de 2.238,75m2 (dois mil, duzentos e trinta e oito metros
quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
III -
Área n.º 03 - que consta pertencer a Viação Mogi-Guaçu Ltda; o imóvel
tem início no ponto A, junto à cerca do DER na altura da estaca 21 +
4,00m da SP.342, trecho Mogi-Guaçu/Espírito Santo do Pinhal; daí, segue
em linha reta numa distância de 125,00m até encontrar o ponto B,
confrontando com a faixa da SP.342; daí, deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 16,50m até encontrar o ponto C,
confrontando com Jardim Ypê II; daí, deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 138,00m até encontrar o ponto D, confrontando
com o próprio; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa
distância de 4,00m até encontrar o ponto E, confrontando com o próprio;
daí, deflete à direita e segue em linha reta ate encontrar o ponto A,
inicial do perímetro numa distância de 29,00m, confrontando com a
Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu, encerrando uma área de 2.002,50 m2
(dois mil e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão a
conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1985.