DECRETO N. 23.273, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Mogi-Guaçu,
necessários à construção do dispositivo de segurança no cruzamento da Rodovia SP-342 com a Av. Bandeirantes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais PAT. n.ºs 30.338, 30.339 e 30.340, necessários à construção do dispositivo de segurança no cruzamento da Rodovia SP.342 com a Av. Bandeirantes, conforme ante-projeto aprovado em 8-11-83, a fls. 80 dos Autos n.º 147.414/DER- 25.º Prov.º, a saber:
I - Área n.º 01 - que consta pertencer a Antonio Ferraz Filho: o imóvel tem início no ponto A, junto à cerca do DER, na altura da estaca 10 + 11,00m da SP.342, trecho Mogi-Guaçu/Espírito Santo do Pinhal; daí, segue em linha reta numa distância de 47,00m até encontrar o ponto B, confrontando com a faixa da SP.342; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 18,00m até encontrar o ponto C, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 1,00m até encontrar o ponto D, confrontando com o Lote 09 da Quadra C; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 44,00m até encontrar o ponto E, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 21,50m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com a Rua São Bernardo do Campo, encerrando uma área de 703,61 m2 (setecentos e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - Área n.º 02 - que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu: o imóvel tem início no ponto A, junto à cerca do DER na altura da estaca 12 + 17,50m da SP.342, trecho Mogi-Guaçu/Espírito Santo do Pinhal; daí, segue em linha teta numa distância de 168,00m até encontrar o ponto B, confrontando com a faixa da SP.342; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 29,00m até encontrar o ponto C confrontando com a Viação Mogi-Guaçu Ltda; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 130,50m até encontrar o ponto D, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 3,50m até encontrar o ponto E, confrontando com o Lote 09 da Quadra C; daí, segue em linha reta até encontrar o ponto A, inicial do perímetro numa distância de 18,00m confrontando com Antonio Ferraz Filho, encerrando uma área de 2.238,75m2 (dois mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
III - Área n.º 03 - que consta pertencer a Viação Mogi-Guaçu Ltda; o imóvel tem início no ponto A, junto à cerca do DER na altura da estaca 21 + 4,00m da SP.342, trecho Mogi-Guaçu/Espírito Santo do Pinhal; daí, segue em linha reta numa distância de 125,00m até encontrar o ponto B, confrontando com a faixa da SP.342; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 16,50m até encontrar o ponto C, confrontando com Jardim Ypê II; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 138,00m até encontrar o ponto D, confrontando com o próprio; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 4,00m até encontrar o ponto E, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta ate encontrar o ponto A, inicial do perímetro numa distância de 29,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu, encerrando uma área de 2.002,50 m2 (dois mil e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1985.

DECRETO N. 23.273, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Mogi Guaçu,
necessários à construção do dispositivo de segurança no cruzamento da Rodovia SP-342 com a Av. Bandeirantes


Retificação D.O. de 16-2-85
Artigo 1. º - ...
onde se lê: autos 147.414/DER - 25.º Prov.º, a saber:
leia-se: autos 147.414/DER/73 - 25.º Prov.º, a saber: