DECRETO N. 23.274, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985

Cria as Unidades Escolares que especifica nas Regiões do Interior do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Regiões do Interior do Estado, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - DRE/Bauru
a) Município de Lins
1 - a EEPG do Bairro Junqueira
II - DRE/Presidente Prudente
a) Município de Iepê
1 - a EEPG (Agrupada) da Fazenda Capisa
b) Município de Rancharia
1 - a EEPG (Agrupada) da Fazenda Bandeirantes
III - DRE/Ribeirão Preto
a) Município de Guariba
1 - a EEPG de Guariba, com a denominação de EEPG "Alfredo Rolim de Moura"
IV - DRE/ São José do Rio Preto
a) Município de Itajobi
1 - a EEPG (Agrupada) da Vila Cardoso
V - DRE/Sorocaba
a) Município de Sorocaba
1 - a EEPG do Jardim Saira
VI - DRE/Vale do Paraíba
a) Município de São José dos Campos
1 - a EEPG Residencial Parque das Flores
b) Município de Taubaté
1 - a EEPG do Jardim Califórnia
c) Município de Tremembé
1 - a EEPG do Bairro dos Guedes, com a denominação de EEPG "Profa. Emilia de Moura Marcondes"
VII - DEE/Vale do Ribeira
a) Município de Registro
1 - a EEPG da Fazenda Chá Ribeira, com a denominação de EEPG" Hisae Okarnoto
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixara o numero de classes de 1.ª a 4.ª série.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designara o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984. .
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1985.