DECRETO N. 23.275, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985

Extingue o Centro de Integração de Atividade Medicas - CIAM, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria ria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967

Considerando que o Centro de Integração de Atividades Médicas - CIAM foi criado em função de dispositivo do convênios celebrado em 23 de junho de 1971 entre o então Ministério do Trabalho e da Previdência Social e o Governo do Estado objetivando a integração de serviços médicos,
Considerando a cessação de sua vigência na conformidade do previsto no convenio celebrado em 27 de outubro de 1983 entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde e o Governo do Estado, para implantação e execução do programa de Ações Integradas de Saúde, e
Considerando a exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Centro de Integração de Atividades Medicas - CIAM, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n. 52.790, de 20 de agosto de 1971, e o Decreto n. 52.873, de 21 de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1985.