DECRETO N. 23.278, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente para repasse
ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
Considerando
a necessidade de atender, em caráter excepcional, à subscrição de ações
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 50.000.000.000 (cinquenta bilhões
de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de
redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante suplementação
de Cr$ 50.000.000.000 (cinquenta bilhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 3, deste decreto.
Artigo 4.º
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com
recursos a que alude o inciso II, do § 1. º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata
o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1985.

