DECRETO N. 23.279, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Pauto, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 4, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico o Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 22.300,00 m2 (vinte e dois mil e trezentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Bacia de Acumulação do Rio Atibainha, integrante do Sistema Cantareira, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Paulo Alves Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 130/592 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 132, a saber: Propriedade n.º 132/368 - Tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7 438 162 e E 362 472, localizado no início de uma cerca e junto à lateral da estrada que interliga o bairro de Santa Luzia à cidade de Nazaré Paulista; daí, segue pela citada cerca, rumo NE por uma distância de 224,00 m, confrontando com a propriedade de José Umbelino da Rocha (SABESP) até o ponto "B"; daí, continua pela cerca com rumo SE por uma distância de 83,00 m, confrontando com a propriedade de José Umbelino da Rocha, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e continua pela cerca, rumo o SW, por uma distância de 170,00 m, ainda, confrontando com a propriedade de José Umbelino da Rocha (SABESP), até o ponto "D", junto à lateral da estrada que interliga o bairro de Santa Luzia à cidade de Nazaré Paulista; daí, deflete à direita e segue pela cerca, acompanhando a lateral da citada estrada, rumo NW, sentido de quem vai do bairro à cidade de Nazaré Paulista por uma distância de 128,00 m, confrontando com a propriedade de Benedita Linda Manoel (SABESP), até o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1985.