DECRETO N. 23.279, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Pauto, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 4, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela
Companhia de Saneamento Básico o Estado de São Paulo-SABESP, por via
amigável ou judicial, imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com área de 22.300,00 m2 (vinte e dois mil e trezentos metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município Nazaré
Paulista, comarca de Atibaia, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Bacia de
Acumulação do Rio Atibainha, integrante do Sistema Cantareira, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Paulo Alves
Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º 130/592 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.º 132, a saber: Propriedade n.º 132/368 - Tem inicio no
ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7
438 162 e E 362 472, localizado no início de uma cerca e junto à
lateral da estrada que interliga o bairro de Santa Luzia à cidade de
Nazaré Paulista; daí, segue pela citada cerca, rumo NE por uma
distância de 224,00 m, confrontando com a propriedade de José Umbelino
da Rocha (SABESP) até o ponto "B"; daí, continua pela cerca com rumo SE
por uma distância de 83,00 m, confrontando com a propriedade de José
Umbelino da Rocha, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e continua
pela cerca, rumo o SW, por uma distância de 170,00 m, ainda,
confrontando com a propriedade de José Umbelino da Rocha (SABESP), até
o ponto "D", junto à lateral da estrada que interliga o bairro de Santa
Luzia à cidade de Nazaré Paulista; daí, deflete à direita e segue pela
cerca, acompanhando a lateral da citada estrada, rumo NW, sentido de
quem vai do bairro à cidade de Nazaré Paulista por uma distância de
128,00 m, confrontando com a propriedade de Benedita Linda Manoel
(SABESP), até o ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo
15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1985.