DECRETO N. 23.280, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985
Concede título de reconhecimento de "Comunidade de Trabalho" a complexo de bens de entidade que especifica
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei n. 10.200, de 2 de setembro de 1968
regulamentada pelo Decreto n. 5.272, de 17 de dezembro de 1974 e à
vista da manifestações do Secretário de Relações do Trabalho,
Decreta:
Artigo 1.º
- É concedido o título de "Comunidade de Trabalho", instituído pela Lei
n. 10.200, de 2 de setembro de 1968, ao complexo de bens conhecido
pela denominação de "Comunidade de Trabalho e Educação Bradesco",
localizado na Via Anhanguera Km 89,5, Fazenda Sete Quedas, em Campinas,
pertencente ao Banco Brasileiro de Descontos S.A. e a Fundação Bradesco.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1985.