DECRETO N. 23.281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre delegação de competência para
fixação de tarifas da Companhia de Gás de
São Paulo - COMGÁS
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 34, inciso XXV da Constituição do
Estado (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica delegada ao Secretário da Fazenda competência para fixar, por
ato próprio, as tarifas da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS pela
prestação dos seus serviços observadas as normas legais atinentes a
espécie.
Parágrafo único
- Ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, incumbe efetuar
a prévia análise das revisões tarifárias a que alude este artigo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro de 1985.