DECRETO N. 23.282, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1985

Acrescenta dispositivos ao Decreto n.  22.971, de 29 de novembro de 1984, que constitui Comissão Especial de Regionalização,
determina a criação de Grupos de Trabalho e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao Decreto n. 2.971, de 29 de novembro de 1984, os seguintes dispositivos:
I - o parágrafo único do Artigo 1.º:
"Parágrafo único - A Comissão Especial de Regionalização terá um Coordenador, com as seguintes competências:
1. representar a Comissão perante terceiros ou órgãos e utilidades da Administração Direta ou Indireta;
2. participar dos trabalhos e deliberações da Comissão;
3. convocar e presidir as reuniões da Comissão.'';
II - o Artigo 1.º-A:
"Artigo 1.º -A- Cabe à Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP e a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, no âmbito de suas atribuições legais, auxiliar a Emissão Especial de Regionalização, transmitindo informações, dados e orientação especializada e dispensando apoio básico e material necessário ao desempenho de suas atividades."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro 1985.