DECRETO N. 23.285, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1985

Altera o Anexo I de que trata o Artigo 2.º do Decreto n. 22.104, de 18 de abril de 1984, na redação dada pelo Decreto n. 22.864, de 1.º de novembro de 1984, 
que dispõe sobre diárias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição oferecida pelo Secretário da Administração,
Decreta.
Artigo 1.º - O Anexo I de que trata o Artigo 2 º do Decreto n. 22.104, de 18 de abril de 1984, na redação dada pelo Artigo 1.º do Decreto n. 22.864, de 1.º de novembro de 1984 fica alterado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de fevereiro de 1985.