DECRETO N. 23.286, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mongaguá,necessário a Secretaria da Justiça, 
para a construção do Presídio Regional de Mongaguá

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2,de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de 03 (três)glebas de terra situadas no município de Mongaguá, local denominado Sítio Guamiranga, perfazendo a área total de 125.000 m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados) necessário a Secretaria da Justiça e destinado a construção do Presídio Regional de Mongaguá ou a outro serviço público, que consta pertencer a Fábio Arnaldo Puliti, Sociedade Civil Imobiliária Mabel e Paulo Anawate, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Projeto PGE n.º 89 821/85 e SJ n.º 221.984/85, a saber:
I - "parte da área C-3 localizada no local denominado Sítio Guamiranga que inicia-se no ponto "A", situado a 132,00 m do ponto 5 da demarcatória da gleba "C" direção 52º15 NW e segue por esta linha numa distância de 114,50 m, até o ponto "E ', aí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de 500,00 m, até o ponto "F" confrontando com a mesma área "C-3", aí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de 114,50 m, até o ponto "B" confrontando com parte da mesma área "C-3", aí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de 500,00 m, até encontrar o ponto "A" onde se iniciou a descrição e confronta com parte da mesma área "C-3", englobando uma área de 5" 250,00 m² e consta como sendo de propriedade de Fabio Arnaldo Puliti;"
II - "parte da área "C-3" localizada no local denominado Sítio Guamiranga, inicia-se no ponto "E" situado a 240,50 m, do ponto 5 da demarcatória das glebas "C" direção de 52º 15 NW e segue por essa divisa numa distância de 46,50 m, até o ponto "G", aí deflete à esquerda em angulo de 90º e segue em linha reta numa distância de 500,00 m, até o ponto "H", e confronta com a área "C-4", aí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de 46,50 m, até o ponto "F" e confronta com parte da mesma área C-3, aí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue numa distância de 500,00 m, até encontrar o ponto "E", onde iniciou a descrição e confronta com parte da mesma área "C-3 englobando uma área de 23 250,00 m² e consta como sendo de propriedade de Sociedade Civil Imobiliária Mabel,"
III - "parte da área C-4 localizada no local denominado Sítio Guamiranga, inicia se no ponto "G' , situado a 293,00 m, do ponto 5 da demarcatória das glebas C, direção de 52º15 NW e segue por essa divisa numa distância de 89,00 m, até encontrar o ponto "I , aí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue numa distância de 500,00 m até o ponto "J" e confronta com área "C-5 ', aí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue numa distância de 89,00m até o ponto "G" e confronta com parte da mesma área "C-4", aí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue numa distância de 500,00m, até encontrar o ponto "G", onde se iniciou a descrição e confronta com parte da área "C-3", englobando uma área de 44.500,00 m² e constando como sendo de propriedade de Paulo Anawate."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial e desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de fevereiro de 1985.

DECRETO N. 23.286, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mongaguá, necessário à Secretaria da Justiça, 
para a construção do Presídio Regional de Mongaguá

Retificação
Artigo 1.° -
onde se lê: Projeto PGE-89.821/85 ...
leia-se: Processo PGE-89.821/85 ...