DECRETO N. 23.290, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985

Cria funções-atividades no Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas no Subquadro de Funções-Atividades (SQF), do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, destinadas á Divisão de Enfermagem do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira", as seguintes funções-atividades:
I - na Tabela I (SQF-I):
a) enquadradas na Escala de Vencimentos 4:
1. 1 (uma) de Diretor Técnico (Divisão Nível III),referência 13;
2. 2 (duas) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),referência 11;
b) enquadradas na Escala de Vencimentos 7:
1. 8 (oito) de Enfermeiro Chefe, referência 11;
2. 20 (vinte) de Enfermeiro Encarregado, referência 9;
c) enquadradas na Escala de Vencimentos 2:
1. 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral),referência 13;
2. 5 (cinco) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 5;
II - na Tabela II (SQF-II):
a) enquadradas na Escala de Vencimentos 4: 3 (três) de Assistente Técnico de Direção II, referência 11;
b) enquadradas na Escala de Vencimentos 7: 163 (cento e sessenta e três) de Enfermeiro, referência 7;
c) enquadradas na Escala de Vencimentos 6:
1. 85 (oitenta e cinco) de Técnico de Enfermagem,referência 15;
2. 85 (oitenta e cinco) de Auxiliar de Enfermagem,referência 13;
3. 214 (duzentos e quatorze) de Atendente de Enfermagem, referência 10;
d) enquadradas na Escala de Vencimentos 1:
1. 105 (cento e cinco) de Oficial de Administração,referência 13;
2. 5 (cinco) de Contínuo-Porteiro, referência 5;
3. 25 (vinte e cinco) de Servente, referência 4.
Artigo 2.º - As funções-atividades de que trata o artigo anterior serão exercidas em Jornada Completa de Trabalho.
Artigo 3.º - Ficam extintas, no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, 45 (quarenta e cinco) funções-atividades de Escriturário, referência 10 da Escala de Vencimentos 1.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1985.