DECRETO N. 23.290, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985
Cria funções-atividades no Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e dá providências correlatas
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º
- São criadas no Subquadro de Funções-Atividades (SQF), do Quadro do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
destinadas á Divisão de Enfermagem do Hospital do Servidor Público
Estadual "Francisco Morato de Oliveira", as seguintes
funções-atividades:
I - na Tabela I (SQF-I):
a) enquadradas na Escala de Vencimentos 4:
1. 1 (uma) de Diretor Técnico (Divisão Nível III),referência 13;
2. 2 (duas) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),referência 11;
b) enquadradas na Escala de Vencimentos 7:
1. 8 (oito) de Enfermeiro Chefe, referência 11;
2. 20 (vinte) de Enfermeiro Encarregado, referência 9;
c) enquadradas na Escala de Vencimentos 2:
1. 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral),referência 13;
2. 5 (cinco) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 5;
II - na Tabela II (SQF-II):
a) enquadradas na Escala de
Vencimentos 4: 3 (três) de Assistente Técnico de
Direção II, referência 11;
b) enquadradas na Escala de Vencimentos 7: 163 (cento e sessenta e três) de Enfermeiro, referência 7;
c) enquadradas na Escala de Vencimentos 6:
1. 85 (oitenta e cinco) de Técnico de Enfermagem,referência 15;
2. 85 (oitenta e cinco) de Auxiliar de Enfermagem,referência 13;
3. 214 (duzentos e quatorze) de Atendente de Enfermagem, referência 10;
d) enquadradas na Escala de Vencimentos 1:
1. 105 (cento e cinco) de Oficial de Administração,referência 13;
2. 5 (cinco) de Contínuo-Porteiro, referência 5;
3. 25 (vinte e cinco) de Servente, referência 4.
Artigo 2.º - As funções-atividades de que trata o artigo anterior serão exercidas em Jornada Completa de Trabalho.
Artigo 3.º
- Ficam extintas, no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
45 (quarenta e cinco) funções-atividades de Escriturário, referência 10
da Escala de Vencimentos 1.
Artigo 4.º
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta
das dotações próprias do orçamento vigente do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1985.