DECRETO N. 23.291, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985
Cria
funções-atividades no Quadro do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas no Subquadro de
Funções Atividades (SQF), do Quadro do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, destinadas ao Centro de Convivência Infantil, as
seguintes funções-atividades:
I - na Tabela I (SQF-I): 1 (uma) de Encarregado de Setor Técnico, referência 7 da Escala de Vencimentos 3;
II - na Tabela II (SQF-II):
a) enquadradas na Escala de Vencimentos 6: 52 (cinquenta e duas) de Atendente, referência 4;
b) enquadrada na Escala de Vencimentos 3: 1 (uma) de Psicológo, referência 7;
c) enquadradas na Escala de Vencimentos 2: 5 (cinco) de Recreacionista, referência 6;
d) enquadradas na Escala de Vencimentos 1: 1. 2 (duas) de
Contínuo-Porteiro, referência 5; 2. 6 (seis) de
Lactarista, referência 8; 3. 2 (duas) de Vigia, referência
7.
Parágrafo único -
As referências, a amplitude e a velocidade evolutiva das
funções-atividades de Lactarista, previstas no item 2 da
alínea "d" do inciso II deste artigo, ficam fixadas, nos termos
do Artigo 3.º da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de
1981, na seguinte conformidade: referências inicial e final 8 e
23 da Escala de Vencimentos 1, amplitude da classe A-I e velocidade
evolutiva VE-1.
Artigo 2.º - Para
preenchimento das funções-atividades de Lactarista
exigir-se-à, no minimo, a 4.ª série do ensino do 1.º
grau ou equivalente.
Artigo 3.º - As funções-atividades de que trata este decreto serão exercidas em Jornada Completa de Trabalho.
Artigo 4.º - As atribuições das
funções-atividades de Lactarista serão
estabelecidas por ato do Superintendente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1985.