DECRETO N. 23.291, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985

Cria funções-atividades no Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas no Subquadro de Funções Atividades (SQF), do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, destinadas ao Centro de Convivência Infantil, as seguintes funções-atividades:
I - na Tabela I (SQF-I): 1 (uma) de Encarregado de Setor Técnico, referência 7 da Escala de Vencimentos 3;
II - na Tabela II (SQF-II):
a) enquadradas na Escala de Vencimentos 6: 52 (cinquenta e duas) de Atendente, referência 4;
b) enquadrada na Escala de Vencimentos 3: 1 (uma) de Psicológo, referência 7;
c) enquadradas na Escala de Vencimentos 2: 5 (cinco) de Recreacionista, referência 6;
d) enquadradas na Escala de Vencimentos 1: 1. 2 (duas) de Contínuo-Porteiro, referência 5; 2. 6 (seis) de Lactarista, referência 8; 3. 2 (duas) de Vigia, referência 7.
Parágrafo único - As referências, a amplitude e a velocidade evolutiva das funções-atividades de Lactarista, previstas no item 2 da alínea "d" do inciso II deste artigo, ficam fixadas, nos termos do Artigo 3.º da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, na seguinte conformidade: referências inicial e final 8 e 23 da Escala de Vencimentos 1, amplitude da classe A-I e velocidade evolutiva VE-1.
Artigo 2.º - Para preenchimento das funções-atividades de Lactarista exigir-se-à, no minimo, a 4.ª série do ensino do 1.º grau ou equivalente.
Artigo 3.º - As funções-atividades de que trata este decreto serão exercidas em Jornada Completa de Trabalho.
Artigo 4.º - As atribuições das funções-atividades de Lactarista serão estabelecidas por ato do Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1985.