DECRETO N. 23.293, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei 4.431, de
4 de dezembro de 1984, e
Considerando a necessidade de atender, em caráter excepcional, a despesas com Equipamentos e Material Permanente,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
423.500.000 (quatrocentos e vinte e três milhões e
quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de fevereiro de 1985.