DECRETO N. 23.293, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
Considerando a necessidade de atender, em caráter excepcional, a despesas com Equipamentos e Material Permanente,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 423.500.000 (quatrocentos e vinte e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de fevereiro de 1985.