DECRETO N. 23.295, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1985
Cria as unidades escolares que especifica na Região Metropolitana da Grande São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4
de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas Unidades Escolares, na
Região Metropolitana da Grande São Paulo, nas
Divisões Regionais de Ensino e municípios adiante mencionados:
I - DRECAP 3
a) 14 a DE - Subdistrito do Butantã - Capital:
1.ª EEPG João .XXIII,
II - DRE-/-OESTE
a) DE de Itapevi - Município de Cotia
1.ª EEPG de Vila São Roque,
2.ª EEPG (Agrupada) do Bairro da Capelinha,
3.ª EEPG do Jardim Panorama,
b) DE dc Itapevi - Município de Jandira:
1.ª a EEPG da Vila Godinho;
c) DE de Itapevi - Município de Itapevi
1.ª EEPG do Parque Miraflor,
2.ª EEPG do Jardim Briquet,
d) DE de Itapecerica da Serra - Município de Embu-Guaçu
1.ª EEPG (Agrupada) do Bairro do Filipinho,
2.ª EEPG (Agrupada) da Chácara Flórida,
Artigo 2 º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo minimo
necessário ao funcionamento das Unidades ora criadas, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro
de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de fevereiro de 1985.