DECRETO N. 23.296, DE 1.º DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre incorporação, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas
 e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" (UNESP) dos bens de que trata o Decreto-lei Federal n. 8.207, de 22 de novembro de 1945


NÉFI TALES, Presidente da Assembléia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado e da Assessoria Técnico-Legislativa constantes dos processos ATL-1772/83 e PGE-86 950/84-SJ,
Decreta:
Artigo 1.º - Os bens de que trata o Decrero-lei Federal n. 8.207, de 22 de novembro de 1945, passam a constituir, para o fim nele previsto, patrimônio da:
I - Universidade de São Paulo, se os bens estiverem localizados na área da Região Metropolitana da Grande São Paulo de que trata a Lei Complementar n. 94, de 29 de maio de 1974, e nos municípios de Bauru, Piracicaba, Ribeirão Preto e São Carlos;
II - Universidade Estadual de Campinas, se os bens estiverem localizados nas áreas das Regiões de Governo de Campinas, Jundiaí, Limeira e São João da Boa Vista, de que trará o Decreto n. 22.970, de 29 de novembro de 1984;
III - Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" (UNESP) se os bens estiverem localizados em municípios que constituem as demais Regiões de Governo a que se refere o Decreto n.  22.970, de 29 de novembro de 1984, exceto nos municípios de Bauru, Piracicaba, Ribeirão Preto e São Carlos.
Artigo 2 º - Os bens de que cogita este decreto serão arrecadados pela Procuradoria Geral do Estado que os entregará as respectivas Universidades
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 27.219-A, de 9 de janeiro de 1957.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1985.
NEFI TALES
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de março de 1985.