DECRETO N. 23.296, DE 1.º DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre
incorporação, ao patrimônio da Universidade de
São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas
e da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" (UNESP) dos
bens de que trata o Decreto-lei Federal n. 8.207, de 22 de
novembro de 1945
NÉFI TALES, Presidente da
Assembléia Legislativa no exercício do cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a
manifestação dos órgãos da Procuradoria
Geral do Estado e da Assessoria Técnico-Legislativa constantes
dos processos ATL-1772/83 e PGE-86 950/84-SJ,
Decreta:
Artigo 1.º - Os bens de que trata o Decrero-lei Federal
n. 8.207, de 22 de novembro de 1945, passam a constituir, para o
fim nele previsto, patrimônio da:
I - Universidade de São Paulo, se os bens estiverem
localizados na área da Região Metropolitana da Grande
São Paulo de que trata a Lei Complementar n. 94, de 29 de
maio de 1974, e nos municípios de Bauru, Piracicaba,
Ribeirão Preto e São Carlos;
II - Universidade Estadual de Campinas, se os bens estiverem
localizados nas áreas das Regiões de Governo de Campinas,
Jundiaí, Limeira e São João da Boa Vista, de que
trará o Decreto n. 22.970, de 29 de novembro de 1984;
III - Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita
Filho" (UNESP) se os bens estiverem localizados em
municípios que
constituem as demais Regiões de Governo a que se refere o
Decreto n. 22.970, de 29 de novembro de 1984, exceto nos
municípios de Bauru, Piracicaba, Ribeirão Preto e
São Carlos.
Artigo 2 º - Os bens de que cogita este decreto serão
arrecadados pela Procuradoria Geral do Estado que os entregará
as respectivas Universidades
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto
n. 27.219-A, de 9 de janeiro de 1957.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1985.
NEFI TALES
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de março de 1985.