DECRETO N. 23.297, DE 1.º DE MARÇO DE 1985
Suspende, por
inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 4.471,
de 18 de abril de 1984, do município de Ribeirão Preto
NÉFI TALES,
Presidente da
Assembléia Legislativa no exercício do cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 106,
inciso I e § 1. º, item 5, da
Constituição do Estado
de São Paulo tendo em vista o acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos
autos da Representação Inerventiva de
Inconstitucionalidade n º 3.741-0, requerida pelo Procurador Geral
da Justiça do Estado de São Paulo e atendendo ao
Ofício n º 700/85, de 12 de fevereiro de 1985, do
Presidente
da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução da Lei Municipal n. 4.471, de 18 de abril
de 1984, do município de Ribeirão Preto.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1985.
NÉFI TALES
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de março de 1985.