DECRETO N. 23.298, DE 4 DE MARÇO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a anuir na cessão dos direitos de permissionária que a Prefeitura do Município de São Paulo deverá fazer
 à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., relativamente à fração de imóvel que especifica


ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada anuir na cessão dos direitos de permissionária que a Prefeitura Município de São Paulo deverá fazer à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , relativamente a fração do imóvel localizado à na Guaicurus, n.ºs 1270, 1274, 1438 e 1474, no Subdistrito Lapa, nesta Capital, objeto do Decreto n.º 13.574, de 6 de junho de 1979, que dispõe sobre a permissão de uso, a título ecário, desse imóvel, perfeitamente caracterizada em planta nstante do processo n. º 92. 996/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo único - A fração de imóvel a que se refere o decreto destinar-se-á a execução de obras de implantação de acesso provisório e direto da Rua Guaicurus à Estação Lapa, daquela Ferrovia e respectiva urbanização.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de a publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1985.

DECRETO N. 23.298, DE 4 DE MARÇO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a anuir na cessão dos direitos de permissionária que a Prefeitura do Município de São Paulo deverá fazer
 à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., relativamente a fração de imóvel que especifica


Retificação

Onde se lê: Decreto n. 23.298, de 24 de março de 1985
leia-se: Decreto n. 23.298, de 4 de março de 1985