DECRETO N. 23.299, DE 4 DE MARÇO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
 necessário à EEPG "Jardim Itamaraty"


ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeituta Municipal de Mogi Guaçu, um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.077,08 m2 (cinco mil e setenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados), situado no município e comarca de Mogi Guaçu, necessário a construção da EEPG "Jardim Itamaraty", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao Processo n.º 87.353/83, da Procuradoria do Patrimônio imobiliário, a saber: "Tem inicio no ponro "A", situado no alinhamento da Rua Sebastião Bueno, distante 5,00 m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua César Abud; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua Sebastião Bueno, coma zimute 48º44'08", numa distância de 30,00 m, até encontrar o ponto "B"; desse ponto, segue, em curva de concordância, à direita, numa distância de 15,71 m, até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Zenaide Franco de Faria; desse ponto, segue, pelo alinhamento desta última rua, com azimute 138º44'08", numa distância de 92,00 m, até encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute 228º44'08", numa distância de 50,00 m, confrontando com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, remanescente de área maior da qual o imóvel objeto da presente descrição e destacado, até encontrar o ponto "E", situado no alinhamento da Rua César Abud; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa última rua, com azimute 318º44'08", numa distância de 92,00 m, até encontrar o ponto "F"; desse ponto, segue em curva de concordância à direita, numa distância de 15,71 m, até encontrar o ponto " A", onde teve início a presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1985.