DECRETO N. 23.299, DE 4 DE MARÇO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mogi
Guaçu, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à EEPG "Jardim Itamaraty"
ORESTES QUÉRCIA,
Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeituta Municipal de Mogi Guaçu,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.077,08 m2 (cinco
mil e setenta e sete metros quadrados e oito decímetros
quadrados), situado no município e comarca de Mogi Guaçu,
necessário a construção da EEPG "Jardim
Itamaraty", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexas ao Processo n.º 87.353/83, da Procuradoria
do Patrimônio imobiliário, a saber: "Tem inicio no ponro
"A", situado no alinhamento da Rua Sebastião Bueno, distante
5,00 m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua César Abud;
desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua Sebastião Bueno, coma
zimute 48º44'08", numa distância de 30,00 m, até
encontrar o ponto "B"; desse ponto, segue, em curva de
concordância, à direita, numa distância de 15,71 m,
até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Zenaide
Franco de Faria; desse ponto, segue, pelo alinhamento desta
última rua, com azimute 138º44'08", numa distância de
92,00 m, até encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete
à direita e segue, em linha reta, com azimute 228º44'08",
numa distância de 50,00 m, confrontando com imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, remanescente
de área maior da qual o imóvel objeto da presente
descrição e destacado, até encontrar o ponto "E",
situado no alinhamento da Rua César Abud; desse ponto, deflete
à direita e segue, pelo alinhamento dessa última rua, com
azimute 318º44'08", numa distância de 92,00 m, até
encontrar o ponto "F"; desse ponto, segue em curva de
concordância à direita, numa distância de 15,71 m,
até encontrar o ponto " A", onde teve início a presente
descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1985.