DECRETO N. 23.301, DE 4 DE MARÇO DE 1985
Suspende , por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 2.348, de 08 de maio de 1984, Município de Itapetininga
ORESTES
QUÉRCIA, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 106, inciso VI, § 1.º, item 5, da Constituição do Estado de São
Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo nos autos da Representação Interventiva de
Inconstitucionalidade n.º 3.603-0, requerida pelo Procurador Geral da
Justiça do Estado de São Paulo e atendendo ao Ofício n.º 699/85, de 12
de fevereiro de 1985, do Presidente da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal
n. 2.348, de 08 de maio de 1984, do Município Itapetininga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1985.