DECRETO N. 23.301, DE 4 DE MARÇO DE 1985

Suspende , por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 2.348, de 08 de maio de 1984, Município de Itapetininga

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 106, inciso VI, § 1.º, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação Interventiva de Inconstitucionalidade n.º 3.603-0, requerida pelo Procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo e atendendo ao Ofício n.º 699/85, de 12 de fevereiro de 1985, do Presidente da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n. 2.348, de 08 de maio de 1984, do Município Itapetininga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1985.