DECRETO N. 23.302, DE 5 DE MARÇO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE
ORESTES
QUÉRCIA, Vice-Governador em exercicio no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
Considerando a necessidade de atender, em caráter excepcional a despesas com Sentenças Judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 280.311.224 (duzentos e oitenta
milhões, trezentos e onze mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente observando se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964
Artigo 3.º
- Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$
280.311.224 (duzentos e oitenta milhões, trezentos e onze mil, duzentos
e vinte e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 em decorrência do disposto no
artigo primeiro
Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto
n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2,
deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1985.
DECRETO N. 23.302, DE 5 DE MARÇO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE
Retificação
TABELA I
Suplementação
14
14.40
onde se lê: 3.2.3.1 ...
leia-se: 3.2.1.1 ...