DECRETO N. 23.302, DE 5 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador em exercicio no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
Considerando a necessidade de atender, em caráter excepcional a despesas com Sentenças Judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 280.311.224 (duzentos e oitenta milhões, trezentos e onze mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente observando se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 280.311.224 (duzentos e oitenta milhões, trezentos e onze mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1985.


DECRETO N. 23.302, DE 5 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

Retificação
TABELA I
Suplementação
14
14.40
onde se lê: 3.2.3.1 ...
leia-se: 3.2.1.1 ...