DECRETO N. 23.303, DE 5 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse
ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP

ORESTES QUÉRCIA, Vice Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 6.º e 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
Considerando a necessidade de atender, em caráter excepcional, a despesa com Obras e Instalações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.001.000.000 (um bilhão e um milhão de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 235.000.000 (duzentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
II - Cr$ 766.000.000 (setecentos e sessenta e seis milhões de cruzeiros), com recursos de redução orçamentária Reserva de Contingência -, consoante dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de Cr$ 1.001.000.000 (um bilhão e um milhão de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 235.000.000 (duzentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da própria Autarquia, e
II - Cr$ 766.000.000 (setecentos e sessenta e seis milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1985.



DECRETO N. 23.303, DE 5 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse
ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP

Retificação
TABELA I
onde se lê: 15 15.40 4.3.1.1 ... 235.000.000
leia-se: Redução 15 15.40 4.3 1.1 ... 235.000.000