DECRETO N. 23.303, DE 5 DE MARÇO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente para repasse
ao Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP
ORESTES
QUÉRCIA, Vice Governador em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem os Artigos 6.º e 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de
1984, e
Considerando a necessidade de atender, em caráter excepcional, a despesa com Obras e Instalações,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 1.001.000.000 (um bilhão e um milhão de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I -
Cr$ 235.000.000 (duzentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), nos
termos do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
II
- Cr$ 766.000.000 (setecentos e sessenta e seis milhões de cruzeiros),
com recursos de redução orçamentária Reserva de Contingência -,
consoante dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de
1984.
Artigo 3.º - Fica
alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante a suplementação de Cr$ 1.001.000.000 (um bilhão e um milhão de
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com
recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I
- Cr$ 235.000.000 (duzentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso III, com recursos de redução da própria
Autarquia, e
II - Cr$
766.000.000 (setecentos e sessenta e seis milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto
n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1985.
DECRETO N. 23.303, DE 5 DE MARÇO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente para repasse
ao Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP
Retificação
TABELA I
onde se lê: 15 15.40 4.3.1.1 ... 235.000.000
leia-se: Redução 15 15.40 4.3 1.1 ... 235.000.000