DECRETO N. 23.304, DE 5 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre Unidades Orçamentária e de Despesa na Secretaria da Promoção Social
ORESTES
QUÉRCIA, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Artigo 6.º, do Decreto-lei n. 233 de 28 de abril de 1970, da
Lei n. 4.467, de 19 de dezembro de 1984 e do Decreto n. 23.266, de 13
de fevereiro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam instituídas junto à Secretaria da Promoção Social, a Unidade
Orçamentária Instituto de Assuntos da Família e a respectiva Unidade de
Despesa Instituto de Assuntos da Família.
Artigo 2.º
- Ficam extintas a Unidade Orçamentária Instituto Paulista de Adoção da
Secretaria da Promoção Social e a respectiva Unidade de Despesa
Instituto Paulista de Adoção.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1985.