DECRETO N. 23.305, DE 5 DE MARÇO DE 1985
Altera o quantitativo dos Grupos de veículos da Secretaria de Descentralização e Participação, sem acréscimo de frota
ORESTES
QUÉRCIA, Vice-Governador em Exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição
de motivos do Secretário Extraordinário de Descentralização e
Participação,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 19.721, de 13 de outubro de 1982, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo
1.º - A frota de veículos da Secretaria Extraordinária de
Descentralização e Participação fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo " A " - 2 veículos
II - Grupo "B" - 1 veículo
III - Grupo "S-1" - 2 veículos
IV - Grupo "S-2" - 1 veículo
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1985.