DECRETO N. 23.306, DE 6 DE MARÇO DE 1985

Cria cargo e extingue função atividade de Procurador de Autarquia no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do Artigo 15 do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Subquadro de Cargos do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Procurador de Autarquia, referência 10 da Escala de Vencimentos 3.
Artigo 2.º - Fica extinta, no Subquadro de Funções Atividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 1 (uma) função atividade de Procurador de Autarquia, referência 10 da Escala de Vencimentos 3.
Artigo 3.º - O Subquadro de Funções Atividades e o Subquadro de Cargos do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, constantes, respectivamente, dos Subanexos 1 e 2 do Anexo III a que se refere o Artigo 2.º do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978, ficam alterados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1985.