DECRETO N. 23.306, DE 6 DE MARÇO DE 1985
Cria cargo e extingue função atividade de Procurador de Autarquia no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no § 1.º do Artigo 15 do Decreto n. 12.363, de 29 de
setembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica criado, no Subquadro de Cargos do Quadro do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de
Procurador de Autarquia, referência 10 da Escala de Vencimentos 3.
Artigo 2.º -
Fica extinta, no Subquadro de Funções Atividades do Quadro do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 1
(uma) função atividade de Procurador de Autarquia, referência 10 da
Escala de Vencimentos 3.
Artigo 3.º
- O Subquadro de Funções Atividades e o Subquadro de Cargos do Quadro
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, constantes, respectivamente, dos Subanexos 1 e 2 do Anexo
III a que se refere o Artigo 2.º do Decreto n. 12.363, de 29 de
setembro de 1978, ficam alterados na conformidade do Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1985.