DECRETO N. 23.307, DE 7 DE MARÇO DE 1985

               Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos Órgãos, visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos

FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.140.651.465 (quatro bilhões, cento e quarenta milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1985.