DECRETO N. 23.310, DE 8 DE MARÇO DE 1985
Cria funções atividades no Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e dá providências correlatas
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º
- São criadas na Tabela II do Subquadro de Funções Atividades (SQF-II),
do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, destinadas à Seção de Nutrição e Dietética, da
Divisão Técnica, do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco
Morato de Oliveira", as seguintes funções atividades:
I - 5 (cinco) de Nutricionista, referência 6, da Escala de Vencimentos 7;
II - enquadradas na Escala de Vencimentos 1:
a) 10 (dez) de Cozinheiro, referência 8;
b) 2 (duas) de Magarefe, referência 5;
c) 80 (oitenta) de Servente, referência 4.
Parágrafo único - As funções-atividades de que trata este artigo serão exercidas em Jornada Completa de Trabalho.
Artigo 2.º
- Ficam extintas, no Subquadro de Funções Atividades do Quadro do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, as
funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 3.º - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de março de 1985.