DECRETO N. 23.313, DE 19 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas de Custeio
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 2.974.170.815 (dois bilhões, novecentos
e setenta e quatro milhões, cento e setenta mil, oitocentos e quinze
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Progamática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude
o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964,
sendo:
I - Cr$ 2.972.326.815
(dois bilhões,novecentos e setenta dois milhões, trezentos e vinte e
seis mil, oitocentos e quinze cruzeiros), nos termos do inciso II,
e
II - Cr$ 1.844.000 (um
milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do
inciso III, com recursos de redução da Unidade Orçamentária,
Coordenadoria dos Estabelecimento Penitenciários do Estado.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
23.187, de 28 de dezembro de 1984 de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de março de 1985.