DECRETO N. 23.314, DE 20 DE MARÇO DE 1985

 Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Dr. Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda, poderes, para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários a efetivação de uma operação de crédito no valor de US$ 2,000,000.00 (dois milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A. Grand Cayman Branch, incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das Notas Promissórias, Cartas de Saque, Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato, operação essa devidamente autorizada pela Lei Estadual n. 3.279, de 20 da abril de 1982 e Resolução do Senado Federal n. 27, de 15 de setembro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 22.924, de 22 de novembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1985.