DECRETO N. 23.317, DE 21 DE MARÇO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Cabrália Paulista, comarca de Piratininga, a ser utilizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XIII da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de terreno rural sem benfeitorias a ser utilizado como caixa de emprestimo destinada a atender condenação judicial, situado no município de Cabrália Paulista, ao lado direito da SP.225, entre os quilometros 70, 33 a 70, 96, configurado na Planta Geral de Desapropriação - Des. n.º 543/84-CAT.3/ST.3 e na planta individual de Desapropriação.- Des. n.º 544/84-CAT.3/ST.3, com as dimensões e confrontações mencionadas nas referidas plantas e memorial descritivo constantes dos Autos n.º 189.681 /DER/84, e que assim se descreve: "começa no ponto, 0 (zero), situado sob a cerca direita da faixa de domínio da SP.225, na altura do km 70,96; daí, segue no rumo magnético 10º30'SE (dez graus e trinta minutos, sudeste), a distância de 115m (cento e quinze metros), confrontando com Sergio Ianni e S/Mr. até ao ponto 1 (um); daí, deflete a direita e segue no rumo magnético 70º30'SO (setenta graus e trinta minutos, sudoeste), a distâcia de 630m (seiscentos e trinta metros), confrontando com Sérgio Ianni e S/Mr. até ao ponto 2 (dois); daí, deflete à direita e segue no rumo magnético 10º30"-NO (dez graus e trinta minutos, noroeste) a distância de 115m (cento e quinze metros), confrontando com Sérgio Ianni e S/Mr. até ao ponto 3 (três); daí deflete à direita e segue no rumo magéntico 70º30' NE (setenta graus e trinta minutos, noroeste) a distância de 630m (seiscentos e trinta metros), confrontando com o DER/SP, mediante a faixa dominial da SP.225, até o ponto 0 (zero), inicial do polígono que delimita uma área de 72.450m² (setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Sérgio Iani e S/Mr., sendo referentes a 23-11-1984 os rumos acima citados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a conta de recursos próprios do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1985.

DECRETO N. 23.317, DE 21 DE MARÇO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Cabrália Paulista, comarca de Piratininga, a ser utilizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Retificação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,...
onde se lê: nos termos do Artigo 34, inciso XIII da Constituição do Estado de São Paulo,...
leia-se: nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado de São Paulo,...
Artigo 1. º - ...
onde se lê: rumo magnético 10º 30" - NO...
leia-se: rumo magnético 10º 30' - NO...
onde se lê: rumo magnético 70º30' - NE (setenta graus e trinta minutos, noroeste)...
leia-se: rumo magnético 70º30' - NE (setenta graus e trinta minutos, nordeste)...