DECRETO N. 23.319, DE 22 DE MARÇO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de créditos suplementar ao orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria de Esportes e Turismo,
visando ao atendimento de
Despesas de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 6.420.000 (seis milhões,
quatrocentos e vinte mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos a
que alude i inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.3210, de 17 de março de 1964, provenientes de
convênio celebrado entre a Secretaria do Planejamento da
Presidência da República, a Caixa Econômica Federal
e o Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro
de 1984, de confromidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dso Bandeirantes, 22 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1985.
DECRETO N. 23.319, DE 22 DE MARÇO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esportes e Turismo,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 23-3-85
Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO DE 23.319, DE 22 DE MARÇO DE 1985