DECRETO N. 23.319, DE 22 DE MARÇO DE 1985

               Dispõe sobre abertura de créditos suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esportes e Turismo, 
                                                                                                                visando ao atendimento de Despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.420.000 (seis milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude i inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.3210, de 17 de março de 1964, provenientes de convênio celebrado entre a Secretaria do Planejamento da Presidência da República, a Caixa Econômica Federal e o Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de confromidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dso Bandeirantes, 22 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1985.



DECRETO N. 23.319, DE 22 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esportes e Turismo, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 23-3-85
Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO DE 23.319, DE 22 DE MARÇO DE 1985