DECRETO N. 23.320, DE 26 DE MARÇO DE 1985

Dá nova redação ao Artigo 1.º, do Decreto n. 16.534, de 26 de janeiro de 1981, visando à retificação da descrição do imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 16.534, de 26 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.704,14 m2 (um mil, setecentos e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) situado no município de Cordeirópolis e comarca de Limeira, necessário à construção do Centro de Saúde de Cordeirópolis, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 55.957/77, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Toledo Barros, distante 47,25 m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua José Moreira; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Toledo Barros, numa distância de 35,00 m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 55,80 m, confrontando com o imóvel de propriedade da Sociedade Esporte Clube Atlético Juventus de Cordeirópolis, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 29,00 m, confrontando sucessivamente com imóvel de propriedade de Luiz Gonzaga Mello e Therezinha de Jesus Rosolen Mello e Antonio Rosolen, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 55,40 m, confrontando com imóvel - próprio municipal ocupado pelo Centro Comunitário de Cordeirópolis, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de março de 1985.