DECRETO N. 23.323, DE 26 DE MARÇO DE 1985
Cria Unidade Escolar de Primeiro Grau no município de Cauiá e dá providências correlatas
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo
89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que
dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e á vista da
manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
na Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente,
município de Caiuá, a EEPG Projeto Lagoa São Paulo.
Artigo 2.º -
O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata
o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º
- Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos ou
preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas
constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta das dotações consignadas no
orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 4 de março de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de março de 1985.