DECRETO N. 23.324, DE 26 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre criação de Unidades Escolares e dá providências correlatas
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o
Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação
da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam criadas, unidades escolares nas regiões do Interior do Estado,
nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios adiante mencionados:
I - DRE/Campinas
a) Município de Sumaré
1.ª EEPG do Jardim Morumbi;
II - DRE/Marília
a) Município de Maracaí
1.ª EEPG do Bairro Santa Cruz da Boa Vista, com a
denominação de EEPG "Prof. Lourenço Luciano
Carneiro";
b) Município de Santa Cruz do Rio Pardo
1.ª EEPG do Jardim Brasília;
III - DRE/Sorocaba
a) Município de Sorocaba
1.ª EEPG do Parque São Bento.
Artigo 2.º
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que
trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª
séries.
Artigo 3.º - O
Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou
preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas
constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta das dotações consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de março de 1985.