DECRETO N. 23.326, DE 27 DE MARÇO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - SP, um terreno sem benfeitorias,
situado no município de Carapicuiba, necessário à construção da EEPG COHAB II, no Conjunto Habitacional "Presidente Castelo Branco"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.063,00 m2 (nove mil, e sessenra e três metros quadrados), situado no município de Carapicuíba e comarca de Barueri, necessário à construção da EEPG COHAB II, no Conjunto Habitacional "Presidente Castelo Branco", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 87.527/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Divisas e confrontações: Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Brasil, daí, segue pelo alinhamento desta Avenida com o rumo de 27º56'11"NE e uma distância de 67,20 m (sessenta e sete metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto "B" (PC. da Curva); daí, deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 1,20m (um metro e vinte centímetros), até encontrar o ponto "C" (PT. da Curva); daí, segue pelo alinhamento da Rua Paraná, com rumo 90º00'00" NE e uma distância de 130,40 m (cento e trinta metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto "D" (PC. da Curva); daí segue em curva a direita com um desenvolvimento de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "E" (PT. da Curva); daí, segue confrontando com a Rua Paraná e área da COHAB com um rumo de 1º12'28" SW e uma distância de 57,40 m (cinquenta e sete metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 89º57'35" SW e uma distância de 124,80 m (cento e vinte e quatro metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue com um rumo de 27º58'11" SW e uma distância de 18,85 m (dezoito metros e oitenta e cinco centímetros) até encontrar o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 62º03'49" NW e uma distância de 32,00 m (trinta e dois metros), até encontrar o ponto "A", ponto este onde teve início a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1985.