DECRETO N. 23.326, DE 27 DE MARÇO DE 1985
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB - SP, um terreno sem benfeitorias,
situado no município de Carapicuiba, necessário à construção da EEPG
COHAB II, no Conjunto Habitacional "Presidente Castelo Branco"
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 9.063,00 m2 (nove mil, e
sessenra e três metros quadrados), situado no município de Carapicuíba
e comarca de Barueri, necessário à construção da EEPG COHAB II, no
Conjunto Habitacional "Presidente Castelo Branco", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º
87.527/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Divisas
e confrontações: Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida
Brasil, daí, segue pelo alinhamento desta Avenida com o rumo de
27º56'11"NE e uma distância de 67,20 m (sessenta e sete metros e vinte
centímetros), até encontrar o ponto "B" (PC. da Curva); daí, deflete à
direita e segue em curva com desenvolvimento de 1,20m (um metro e vinte
centímetros), até encontrar o ponto "C" (PT. da Curva); daí, segue pelo
alinhamento da Rua Paraná, com rumo 90º00'00" NE e uma distância de
130,40 m (cento e trinta metros e quarenta centímetros), até encontrar
o ponto "D" (PC. da Curva); daí segue em curva a direita com um
desenvolvimento de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros), até
encontrar o ponto "E" (PT. da Curva); daí, segue confrontando com a Rua
Paraná e área da COHAB com um rumo de 1º12'28" SW e uma distância de
57,40 m (cinquenta e sete metros e quarenta centímetros), até encontrar
o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 89º57'35" SW
e uma distância de 124,80 m (cento e vinte e quatro metros e oitenta
centímetros), até encontrar o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e
segue com um rumo de 27º58'11" SW e uma distância de 18,85 m (dezoito
metros e oitenta e cinco centímetros) até encontrar o ponto "H"; daí,
deflete à direita e segue com o rumo de 62º03'49" NW e uma distância de
32,00 m (trinta e dois metros), até encontrar o ponto "A", ponto este
onde teve início a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1985.