DECRETO N. 23.328, DE 27 DE MARÇO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente para repasse
ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas com Sentenças
Judiciárias
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 56.323.145.575 (cinqüenta e seis
bilhões, trezentos e vinte e três milhões, cento e quarenta e cinco
mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 56.323.145.575
(cinqüenta e seis bilhões, trezentos e vinte e três milhões, cento e
quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
do artigo primeiro.
Artigo 5.º
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1985.