DECRETO N. 23.330, DE 28 DE MARÇO DE 1985
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Ourinhos, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro Social Urbano de Ourinhos
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da
Prefeitura Municipal de Ourinhos, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 56 687,65m2 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e oitenta e sete
metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), situado no
município e comarca de Ourinhos, necessário a construção do Centro
Social Urbano daquele município, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n º 1 467/79 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber "Tem inicio no ponto
"A", distante 30,00 m da interseção dos alinhamentos das Ruas Narciso
Migliari e Santa Catarina deste ponto, segue com o rumo magnético de
5º0O'SE, na distância de 295,45m, confrontando com a Quadra 5, até
encontrar o ponto "B", deste ponto, deflete à direita e segue com o
rumo magnetico de 85 º00'SO, na distância de 70,13m, confrontando com o
prédio n º 432, ate encontrar o ponto "C" deste ponto deflete à direta
e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal, no rumo magnético de
46º37'NO, na distância de 327,03m ate encontrar o ponto "D", deste
ponto deflete à direita e segue no rumo magnético de 43º23'NE, na
distância de 79,43m, confrontando com Braz Chnstoni ou Sucessores, até
encontrar o ponto "E", deste ponto, deflete à direita e segue no rumo
magnético de 85º00'NE, na distância de 226,33m, confrontando com
Geraldo Alves ou Sucessores e Maria Chnstoni ou Sucessores, até
encontrar o ponto inicial "A"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de março de 1985.