DECRETO N. 23.331, DE 28 DE MARÇO DE 1985
Transfere da administração da Secretária da Segurança Pública para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel que especifica
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública
para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, destinado à
instalação da Casa da Agricultura a área de terreno de forma
retangular, com 1.800,00 m2 (um mil e oitocentos metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Santa Fé do Sul,
perfeitamente descrito e caracterizado no processo n.º 22.078 de 1962,
da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1985
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sergio João França, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de março de 1985