DECRETO N. 23.332, DE 28 DE MARÇO DE 1985

Altera o quantitativo dos grupos de veículos da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, sem acréscimo da frota

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 51, do Decreto n. 16.451,de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 51 - A frota de veículos da Secretaria de Relações do Trabalho fica fixada nas seguintes quantidade:
I - Grupo "A" - 2 veículos;
II - Grupo "B" - 1 veículo;
III - Grupo "S-l" - 15 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 20 veículos".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho
Luis Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de março de 1985.