DECRETO N. 23.333, DE 29 DE MARÇO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Botucatu um terreno com benfeitorias, situado do naquele município,
necessário à EEPG "Doutor Armando de Salles Oliveira"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Botucatu, um terreno com benfeitorias, com a área de 16.310,47m2 (dezesseis mil, trezentos e dez metros quadrados e quarenta e sete decimetros quadrados) e área construída de 588,56m2 (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situado no município e comarca de Botucatu necessário a construção da EEPG "Doutor Armando de Salles Oliveira", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 1.766/76, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Vistoria: "O imóvel incorporando, encontra-se em perímetro urbano da cidade de Botucatu entre as ruas Conde de Serra Negra, Henrique Reis, Avenida Francisco Oliveira Leite e Armando de Salles Oliveira, antigas Q-8 e Q-9, com todos os melhoramentos urbanos de água, luz, esgotos, telefone, asfalto, contendo uma área de terreno com 16.310,47m2, um grande galpão de 588,56m2 subdividido em salas de aula, diretoria, secretaria etc., construído e doado ao Estado pela Prefeitura, e as novas construções de 2 grandes galpões escolares com 1.5 61,44m 2 construídos pela CONESP perfazendo um total de 2.150,00m2 de construções. A CONESP construiu também uma quadra de esportes. O terreno encontra-se todo murado. "Memorial Descritivo: Começa no ponto "A" (P.T.) alinhamento da Rua Conde de Serra Negra. Desse ponto, segue esse alinhamento com o rumo de 47º33'NE e na distância de 41,00m atinge o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 51º25'NE e na distância de 51,61m atinge o ponto "C" (P.C.); desse ponto, descreve curva à direita com desenvolvimento de 13,51m indo atingir o ponto "D" (P.T.) no alinhamento da Rua Armando de Salles Oliveira; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa rua com o rumo de 42º05'SE e na distância de 128,61m atinge o ponto "E" (P.C.); desse ponto descreve curva à direita com desenvolvimento de 14,14m indo atingir o ponto "F" (P.T.) no alinhamento da Avenida Francisco Oliveira Leite; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa Avenida com o rumo de 47º33'SW e na distância de 92,00m atinge o ponto "G" (P.C.); desse ponto, descreve curva a direita com desenvolvimento de 14,14m indo atingir o ponto "H" (P.T.) no alinhamento da rua Henrique Reis; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa rua com rumo de 42º05'NW e na distância de 132,00m atinge o ponto "I" (P.C.); desse ponto, descreve curva à direita com desenvolvimento de 14,14m indo atingir o ponto "A" (PT.). Observação: A área supradescrita e área composta pela Quadra 8 e Quadra 9, constantes da escritura de fls. 20/23 e descritas pela Lei Municipal n. 1.995/75 às fls. 05 do apenso IV D.R.E.N n.º 4.570/76 (Secretaria da Educação) modificadas que foram pela Prefeitura com alteração do primitivo plano do loteamento".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 29 de março de 1985.