DECRETO N. 23.336, DE 29 DE MARÇO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Casa Militar, do
Gabinete do Governador,
visando ao atendimento de despesas com
Transferências a Municípios
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações, Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de
redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1985.