DECRETO N. 23.340, DE 29 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro
de 1974, e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21
de dezembro de 1978 e á vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedido auxílio de Cr$ 6.212.000 (seis milhões, duzentos e doze
mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos a instituição
assistencial Recanto da Cruz Grande, Departamento: Ambulatório Médico e
Odontológico, na D.R.01 - Grande São Paulo, em Itapevi.
Artigo 2.º
- A realização da despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá a conta de crédito financeiro depositado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1985.
DECRETO N. 23.340, DE 29 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
Retificação do D.O. de 30-3-85
Artigo 1.º - ...