DECRETO N. 23.341, DE 29 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedido auxílio de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros)
para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, na DR 09 - Araçatuba, em
Penápolis.
Artigo 2.º - A
despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0. - Elemento 4.3.3.1.0.0
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1985.