DECRETO N. 23.342, DE 29 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção a instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros) para construção à instituição assistencial Lar Jesus Menino, na D.R. 01 - Grande São Paulo, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - A realização da despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta de crédito financeiro depositado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de marços de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1985.