DECRETO N. 23.343, DE 29 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.437.106.000 (um bilhão, quatrocentos e trinta e sete milhões e cento e seis mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
I - D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
a) Capital
1. Associação Maternidade de São Paulo 200.000.000
2. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo 1.100.000.000
II - D.R. 09 - ARAÇATUBA
a) Penápolis
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis 90.000.000
III - D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
a) Presidente Prudente
1. Associação Assistencial "Adolpho Bezerra Menezes" 47.106.000
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1985.