DECRETO N. 23.345, DE 29 DE MARÇO DE 1985
Reajusta
as Tabelas de preços dos serviço prestados pela Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,
no "Pier do Saco da
Ribeira", em Ubatuba
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 71, § 2.º, da Constituição do Estado
(Emenda n. 2) e considerando a exposição de motivos da
Superintendência da SUDELPA aprovada pelo Secretário do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, autorizada a cobrar pelos serviços prestados no "Pier do Saco
da Ribeira", em Ubatuba, os preços reajustados pelas Tabelas I e II
anexas, que integram o presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 1.° de abril de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares dc Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 29 de março de 1985.